OS (ordem de serviço) Nº: 8696 |
Projeto: 1819 -
Finep 01.12.0139.00 RM: 8145 |
Processo: 7218 | Pedido: 146676 |
Referente à sua proposta: |
Emissão: 05/02/2020 Confirmação: |
Projeto vigente até : 21/02/2022 | Prazo da Entrega: 08/06/2021 |
Fornecedor: Construtora Hcg | CNPJ: 06.036.620/0001-67 | Tel: (32)33431299(32)33431379 | Fax: |
Endereço: Rua Hilario Guedes, 525, Centro - CEP: 36275-000 - Senhora dos Remédios - MG |
Solicitamos o fornecimento dos materiais abaixo especificados, de acordo com as condições desta autorização |
Item | Qtd | Und | Descrição | Preço unitário | Preço total |
---|---|---|---|---|---|
1 | 1,00 | u |
Execução da obra do Biotério conforme processo 005227/2019. |
1.522.093,41 | 1.522.093,41 |
Total: 1.522.093,41 |
Observações: | |
1) A Nota Fiscal deverá ser emitida com os seguintes dados:
2) Informar no corpo da Nota Fiscal (dados complementares): 3) A nota fiscal eletrônica, assim que for faturada, precisa ser inserida no Portal do Fornecedor da Funarbe do seguinte modo: acessar "Autorização de Fornecimento"; clicar no ícone de upload e adicionar a nota fiscal e boleto, se houver. Atenção: se autorização de fornecimento não tiver o ícone de upload, significa que já tivemos acesso à nota fiscal emitida, portanto não será necessário cadastrá-la no Portal. É obrigação do fornecedor acessar o Portal e inserir a nota fiscal faturada no sistema para que a Funarbe prossiga com o trâmite de pagamento da nota. Fique atento a esse procedimento para que o pagamento ocorra dentro do prazo negociado. |
4) Local de cobrança: FUNARBE
5) Informar dados bancários, de sua empresa, para que o pagamento possa ser efetuado na data acordada. O
pagamento somente será
efetuado em contas de pessoa jurídica, devendo esta ser a emitente da nota fiscal.
6) Local da Entrega:
Descrição: FUNARBE - Fundação Arthur Bernardes |
Disposição anticorrupção1. As partes se obrigam, sob as penas previstas na legislação aplicável, a cumprir e assegurar que qualquer pessoa agindo em seu nome obedecerá a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, para impedir qualquer atividade fraudulenta. 2. Além das disposições da Lei Brasileira Anticorrupção, as partes se obrigam a observar e respeitar todo o disposto no Código de Ética e Conduta e na Política de Compliance da FUNARBE, disponibilizados no site da fundação (https://funarbe.org.br/a-funarbe/programas-de-integridade/) 3. As partes declaram e garantem que não se encontram, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente:
3.1. Sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; 4. As partes, quando agirem em nome ou defendendo seus interesses, não poderão fornecer informações sigilosas a terceiros ou a agentes públicos, mesmo que isso venha a facilitar, de alguma forma, o cumprimento desse contrato; 5. As partes se obrigam a notificar prontamente uma a outra, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e/ou nesta disposição, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção. 6. Qualquer descumprimento das normas anticorrupção por qualquer das partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada e imediata do presente instrumento pela parte inocente, bem como a obrigação de reparação dos danos causados à parte inocente. |
ATENÇÃO: No comprovante de entrega deverá constar o nome legível e a matrícula de quem recebeu. |
Ao confirmar o recebimento desta AF, a empresa compromete-se a cumprir todas as condições estipuladas acima, e na proposta aprovada. |
Shirley Ferreira Barbosa Freitas Telefone: (31)38997408 Email: shirley@funarbe.org.br |
Fundação Arthur Bernardes - FUNARBE - Vinculada à Universidade Federal de Viçosa Ed. Sede s/n° - Campus da UFV - 36570-900 - Viçosa - MG Fone: (31)3899-7300 - FAX: (31)3891-3911 |