OS (ordem de serviço) Nº: 8696 Projeto: 1819 - Finep 01.12.0139.00
RM: 8145
Processo: 7218 Pedido: 146676
Referente à sua proposta: Emissão: 05/02/2020
Confirmação:
Projeto vigente até : 21/02/2022 Prazo da Entrega: 08/06/2021
Fornecedor: Construtora Hcg CNPJ: 06.036.620/0001-67 Tel: (32)33431299(32)33431379 Fax:
Endereço: Rua Hilario Guedes, 525, Centro - CEP: 36275-000 - Senhora dos Remédios - MG
Solicitamos o fornecimento dos materiais abaixo especificados, de acordo com as condições desta autorização
Item Qtd Und Descrição Preço unitário Preço total
1 1,00 u Execução da obra do Biotério conforme processo 005227/2019.
1.522.093,41 1.522.093,41
Total: 1.522.093,41
Observações:

1) A Nota Fiscal deverá ser emitida com os seguintes dados:
    Natureza da operação: Serviço
    Razão Social: Fundação Arthur Bernardes - Funarbe
    Endereço: Ed. Sede s/n° - Campus da UFV - 36570-900 - Viçosa - MG
    CNPJ: 20.320.503/0001-51 - Insc.Estadual: 713.298.969-1382

2) Informar no corpo da Nota Fiscal (dados complementares):
    Número desta AF: 8696
    Frete: CIF
    Centro de Custo: 1819 - Finep 01.12.0139.00
    RM: 8145
    Processo número: Ref 0426/11
    Condições de Pagamento: Depósito/transferência Bancária

3) A nota fiscal eletrônica, assim que for faturada, precisa ser inserida no Portal do Fornecedor da Funarbe do seguinte modo: acessar "Autorização de Fornecimento"; clicar no ícone de upload e adicionar a nota fiscal e boleto, se houver. Atenção: se autorização de fornecimento não tiver o ícone de upload, significa que já tivemos acesso à nota fiscal emitida, portanto não será necessário cadastrá-la no Portal. É obrigação do fornecedor acessar o Portal e inserir a nota fiscal faturada no sistema para que a Funarbe prossiga com o trâmite de pagamento da nota. Fique atento a esse procedimento para que o pagamento ocorra dentro do prazo negociado.

4) Local de cobrança: FUNARBE

5) Informar dados bancários, de sua empresa, para que o pagamento possa ser efetuado na data acordada. O pagamento somente será efetuado em contas de pessoa jurídica, devendo esta ser a emitente da nota fiscal.
    Banco: Sicoob
    Agência: 3173
Conta Corrente: 52082 - 9

6) Local da Entrega: Descrição: FUNARBE - Fundação Arthur Bernardes
Endereço: Edifício Sede, s/n – Campus Universitário
Cidade: Viçosa / MG - CEP: 36570-900
CNPJ: 20.320.503/0001-51
Inscrição estadual: 713.298.969-1382

7) A Funarbe reserva-se no direito de indicar local diferente para descarga do item no momento da entrega. Nesse sentido, a transportadora pode ser direcionada a outro prédio no campus da UFV e será responsável pela entrega no laboratório indicado.

Disposição anticorrupção

1. As partes se obrigam, sob as penas previstas na legislação aplicável, a cumprir e assegurar que qualquer pessoa agindo em seu nome obedecerá a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, para impedir qualquer atividade fraudulenta.

2. Além das disposições da Lei Brasileira Anticorrupção, as partes se obrigam a observar e respeitar todo o disposto no Código de Ética e Conduta e na Política de Compliance da FUNARBE, disponibilizados no site da fundação (https://funarbe.org.br/a-funarbe/programas-de-integridade/)

3. As partes declaram e garantem que não se encontram, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente:

3.1. Sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção;
3.2. No curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenadas ou indiciadas sob a acusação de corrupção ou suborno;
3.3. Suspeitas de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e
3.4. Sujeitas a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.

4. As partes, quando agirem em nome ou defendendo seus interesses, não poderão fornecer informações sigilosas a terceiros ou a agentes públicos, mesmo que isso venha a facilitar, de alguma forma, o cumprimento desse contrato;

5. As partes se obrigam a notificar prontamente uma a outra, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e/ou nesta disposição, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção.

6. Qualquer descumprimento das normas anticorrupção por qualquer das partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada e imediata do presente instrumento pela parte inocente, bem como a obrigação de reparação dos danos causados à parte inocente.

ATENÇÃO: No comprovante de entrega deverá constar o nome legível e a matrícula de quem recebeu.
Ao confirmar o recebimento desta AF, a empresa compromete-se a cumprir todas as condições estipuladas acima, e na proposta aprovada.
Shirley Ferreira Barbosa Freitas
Telefone: (31)38997408
Email: shirley@funarbe.org.br
Fundação Arthur Bernardes - FUNARBE - Vinculada à Universidade Federal de Viçosa
Ed. Sede s/n° - Campus da UFV - 36570-900 - Viçosa - MG
Fone: (31)3899-7300 - FAX: (31)3891-3911