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EDITAL Nº 101/2026 PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
Edital para concessão de bolsas de estímulo à inovação para o Projeto Embrapa Cenargen 21195.001398/2025-06 - TED MDA - Povos e Comunidades Tradicionais - Instrumento 983277 , celebrado entre a Cenargen - Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia e gerenciado pela Fundação Arthur Bernardes (Funarbe). 1 – Objeto 1.1 - Visando apoiar as ações previstas no âmbito dos projetos de PD&I da Embrapa, bem como das atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia, conforme previsto na Lei nº 10.973, de 2004, a Fundação Arthur Bernardes (Funarbe) concederá 1 (um) Bolsa(s) de Estímulo à Inovação, no âmbito do projeto Embrapa Cenargen 21195.001398/2025-06 - TED MDA - Povos e Comunidades Tradicionais - Instrumento 983277 , em conformidade com o Manual de Normas da Embrapa nº 39, de 20 de Agosto de 2019, o Acordo Geral de Parceria entre Fundações de Apoio e Embrapa, o Anexo I do Edital e com o Regulamento de Bolsas da Funarbe, no que couber. 2 – Informações sobre a vaga 2.1 - A bolsa será concedida na modalidade Estímulo a Inovação Embrapa - Modalidade H, com valor mensal de R$ 1950, pelo período estimado de 12 meses. Para o desenvolvimento do projeto, será ofertada a quantidade de 1 vaga(s), em que as atividades serão desempenhadas em Cpaa - Embrapa Amazônia Ocidental, conforme Anexo I. 3 – Dos Beneficiários 3.1 - As Bolsas de Incentivo à Inovação no âmbito dos projetos e atividades poderão ser concedidas à: a. Especialistas, sem vínculo empregatício com a Embrapa ou a Funarbe, que venham a contribuir para a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, e para atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia; b. Estudantes de cursos técnicos, cursos de graduação e cursos de pós-graduação, envolvidos na execução das atividades mencionadas no Anexo I. 3.2 - São compromissos do beneficiário da Bolsa: a. Dedicar-se às atividades que estiverem sob sua responsabilidade, realizando-as com empenho, em ritmo compatível com o exigido no respectivo Plano Individual de Trabalho; b. Mencionar sua condição de bolsista e o nome da Embrapa, Agência de Fomento e/ou Instituição Parceira, conforme for o caso, nas publicações e apresentações dos trabalhos decorrentes na execução do seu Plano Individual de Trabalho; c. Apresentar relatórios parciais e final das atividades desenvolvidas no âmbito do projeto, no período definido no Plano Individual de Trabalho; d. Manter total reserva em relação a quaisquer dados ou informações confidenciais / sigilosas a que venha ter acesso em razão de sua atuação como bolsista, não as repassando a terceiros, e deverá assinar Termo de Sigilo e Confidencialidade (NDA) após implementação da bolsa; e. Restituir em valores atualizados, eventuais auxílios recebidos relacionados à bolsa, na hipótese do não cumprimento dos compromissos assumidos. f. Estar apto a desenvolver as atividades relacionadas ao Anexo I, em tempo compatível com o prazo de vigência deste Edital, obedecendo o horário de funcionamento da Unidade da Embrapa onde os trabalhos serão executados. 4 – Das Normas Gerais: 4.1 - Compete aos coordenadores do Projeto orientar os bolsistas em todas as fases do trabalho, realizar o acompanhamento e a avaliação técnica das atividades desenvolvidas pelo bolsista; 4.2 - Os coordenadores do Projeto poderão dispensar o bolsista, a qualquer tempo, em caso de descumprimento das obrigações acordadas no Contrato de Bolsa e/ou do Plano Individual de Trabalho; 4.3 - As informações referentes aos tipos, titulação e experiência profissional, valores, pedido de concessão, local de atuação, carga horária, requisitos exigidos e principais atividades do bolsista, constam no Anexo I; 4.4 - Os bolsistas selecionados deverão executar as atividades previstas no Plano Individual de Trabalho, e enviar relatórios periódicos nos prazos e datas previstas no respectivo Plano Individual de Trabalho. 4.5 - Será garantido seguro de acidentes pessoais em favor do bolsista, cujo número da apólice constará no Contrato de Bolsa, abrangendo os seguintes eventos: morte acidental, morte natural, invalidez por doença e invalidez por acidente. 4.6 - A concessão da Bolsa de Estímulo à Inovação não gera, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza de ordem trabalhista, previdenciária ou estatutária com a Embrapa ou com a Funarbe. 4.7 - É vedada a utilização do bolsista para atividades administrativas, de rotina ou pertencentes à estrutura funcional da Embrapa ou da Funarbe, devendo sua atuação ficar restrita ao cumprimento das atividades estabelecidas no Plano Individual de Trabalho. 4.8 - Toda e qualquer propriedade intelectual (patentes, cultivares, softwares, relatórios, metodologias) gerada no escopo do desenvolvimento do Plano Individual de Trabalho pertencerá exclusivamente à Embrapa, devendo o bolsista assinar Termos de Cessão de Direitos, quando for o caso. 5 – Período da Concessão 5.1 - O prazo de concessão da Bolsa de Estímulo à Inovação será definido conforme o Anexo I, e está limitado à duração de execução do projeto. 5.2 - Observado o disposto no item anterior, a bolsa poderá ser prorrogada considerando as necessidades do projeto, a disponibilidade orçamentária e o desempenho do bolsista. 5.3 - A prorrogação será formalizada mediante Termo Aditivo, acompanhado da devida atualização do Plano de Trabalho do bolsista. 5.4 - É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa para o mesmo bolsista, bem como a concessão de forma permanente para o mesmo beneficiário, caracterizada quando a concessão do benefício ocorrer pelo prazo superior a 5 (cinco) anos, contínuos ou não. 6 – Das Inscrições 6.1 - As inscrições serão recebidas até as 23:59, do dia 31/03/2026 e os interessados deverão inscrever-se no site (https://bolsista.funarbe.org.br/) e fornecer todas as informações e arquivos solicitados. 6.2 - Obrigatoriamente, deverá ser inserido o link do currículo lattes. 6.3 - A não apresentação da informação do currículo da Plataforma Lattes incorrerá na desclassificação. 6.4 - As informações incluídas no formulário são de responsabilidade do candidato. 7 – Da Seleção 7.1 - O processo de seleção será realizado através de análise das informações curriculares, entrevista e apresentação de documentação comprobatória. 7.2 - Os candidatos serão avaliados e classificados pelo coordenador do projeto em conformidade com os critérios estabelecidos na tabela abaixo:
7.3 - Cada candidato será avaliado através de seus dados curriculares, por no mínimo 2 (dois) avaliadores, sendo um deles o coordenador do projeto, e a segunda pessoa indicada pelo coordenador, e que esteja apta a avaliar o candidato; 7.4 - A pontuação final de cada candidato será obtida por meio da soma dos critérios classificatórios, alcançando a pontuação máxima de 15 pontos. 7.5 - Os candidatos serão classificados de acordo com a maior pontuação final, e todos os candidatos que atenderem aos requisitos obrigatórios/eliminatórios deverão ser selecionados para a etapa da entrevista; 7.6 - É de responsabilidade do coordenador do projeto a classificação dos candidatos para a etapa de entrevistas. 7.7 - Aos candidatos selecionados para a etapa da entrevista, será obrigatório apresentar documentos que comprovem as informações contidas no formulário de inscrição, tais como: diploma ou ata de defesa de tese, declarações de projetos desenvolvidos, relatórios dos quais participou, artigos científicos, contratos e documentos similares que comprovam as atividades desenvolvidas, entre outros; 7.8 - Em caso de empate na pontuação dos requisitos classificatórios, os 2 (dois) avaliadores analisarão as propostas empatadas e definirão a ordem final, utilizando os requisitos desejáveis como critério de desempate, com a devida fundamentação e motivação da escolha. 8 – Das Entrevistas 8.1 - As entrevistas serão realizadas como forma de avaliar comportamento, competências e experiências a partir de critérios como: comunicação oral, exposição das ideias, familiaridade com os temas de interesse da vaga, conhecimento das áreas de atuação do projeto, dentre outros. 8.2 - A entrevista será realizada por 2 (dois) entrevistadores, sendo um o coordenador do projeto e o outro uma pessoa indicada por ele; 8.3 - As entrevistas poderão ocorrer presencialmente ou via plataforma digital. As informações de local e horário da entrevista serão enviadas por e-mail ao candidato. 9 – Resultado Final 9.1 - O resultado será divulgado no site da Funarbe, em até 5 (cinco) dias úteis após a entrevista. 9.2 - Fica a critério do coordenador definir um cadastro de reserva, atendendo ao prazo máximo de 06 meses a partir da publicação do ofício de resultado, respeitando a vigência do projeto. 10 – Da Implementação da Bolsa 10.1 - O selecionado receberá e-mail da Funarbe, pelo qual deverá manifestar interesse na vaga no prazo de 2 (dois) dias úteis, após o recebimento da comunicação, sob pena de não ter a bolsa implementada. 10.2 - O bolsista selecionado deverá acessar o portal do bolsista, por meio do link recebido no e-mail de aprovação, onde deverá fornecer os seguintes documentos: a. Cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante bancário. b. Currículo Lattes. c. Documentação comprobatória de escolaridade, cursos e demais informações elencadas no currículo enviado. d. Comprovante de residência atualizado. 10.3 - O início das atividades somente poderá ocorrer após a assinatura do contrato por todas as partes, não sendo autorizado o pagamento de meses retroativos. 10.4 - Caso haja desistência do candidato selecionado, poderá ser convocado o segundo colocado, e assim, sucessivamente, desde que apresentado o cadastro de reserva no resultado final, respeitando o prazo de 06 (seis) meses. 10.5 - Em atendimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e ao Acórdão nº 1892/2026-TCU, os dados do bolsista aprovado (nome completo, modalidade, valor recebido, período de vigência e título do projeto) são considerados informações de interesse público e serão ativamente divulgados no Portal de Transparência da Funarbe. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), os demais dados pessoais coletados neste certame serão tratados exclusivamente para as finalidades de seleção, contratação e auditoria, sendo armazenados somente pelo período exigido na legislação vigente. 11 – Cancelamento da Concessão 11.1 - A concessão da bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo pela Funarbe, a pedido do coordenador do projeto, por ocorrência durante sua implementação de fato, que justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada. 11.2 - A bolsa também poderá ser objeto de cancelamento, caso o bolsista não apresente desempenho condizente com as atividades previstas no respectivo Plano Individual de Trabalho/Atividades. 11.3 - Caso ocorra o cancelamento da concessão, poderá ser convocado o segundo colocado, e assim, sucessivamente, a fim de dar continuidade às atividades do projeto, desde que apresentado o cadastro de reserva no resultado final, respeitando o prazo de 06 (seis) meses. 11.4 - Será considerado inadimplente, o bolsista que: a. Deixar de atender as regras previstas no Contrato de Bolsa assinado entre as partes. b. Não entregar, nos prazos definidos no Plano Individual de Trabalho, os relatórios das atividades desenvolvidas. 11.5 - As bolsas concedidas poderão ser canceladas, nas seguintes hipóteses: a. Caso o bolsista se torne inadimplente com suas obrigações constantes no contrato de bolsa. b. A pedido do líder do projeto, na hipótese de ser constatado desempenho insuficiente, ou outras circunstâncias consideradas. c. A qualquer tempo, a pedido do bolsista, mediante notificação ao líder do projeto. 11.6 - Nas hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b” do item anterior, a rescisão dispensa de prévia notificação ao bolsista, bastando comunicação escrita a cientificando da rescisão imediata. 11.7 - A Funarbe e a Embrapa poderão, a qualquer tempo, realizar diligências para confirmar a autenticidade das informações e dos documentos apresentados e a constatação de fraude ou falsidade documental acarretará a eliminação imediata do candidato, o cancelamento da bolsa, a devolução integral dos valores recebidos, acrescidos de correção, e a comunicação às autoridades competentes. 12 – Relatórios 12.1 - O acompanhamento e avaliação técnica das atividades desenvolvidas pelo bolsista, compete ao líder (coordenador) do projeto, ou responsável por ele designado, mediante a entrega, pelo bolsista, de relatórios periódicos, nos prazos e datas previstos no respectivo Plano Individual de Trabalho. 12.2 - Se o líder do projeto, ou responsável por ele designado, em virtude da avaliação dos relatórios, verificar que não foram cumpridos os compromissos assumidos pelo bolsista, deverá informar, de forma fundamentada, à Funarbe, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis para o devido cancelamento do contrato de bolsa. Viçosa - MG, 12 de outubro de 2026 ANEXO IPlanilha de disponibilidade de bolsas
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